Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat será encerrado no dia 30 de dezembro de 2022.
§ 1º
As unidades gestoras deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes relativo ao exercício de 2022 até o dia 20 de janeiro de 2023.
§ 2º
O órgão central do subsistema de controle patrimonial se pronunciará sobre o Inventário de que trata o parágrafo anterior, devendo encaminhar à Coordenação de Tomadas de Contas - COOTC da Subsecretaria de Contabilidade – SUCON, juntamente com o respectivo inventário patrimonial, para compor a Tomada de Contas Anual de Ordenadores de Despesas até 28 de abril de 2023.