Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEF/SEEC-DF) deverá encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF:
I
os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 4 de janeiro de 2023; e
II
as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 20 de janeiro de 2023.