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Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 13

A Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEF/SEEC-DF) deverá encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 4 de janeiro de 2023; e

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 20 de janeiro de 2023.

Art. 13, I do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022