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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 11

As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, em que o fato gerador venha a ocorrer no mês de dezembro de 2022, deverão ser empenhadas e liquidadas até 30 de dezembro de 2022 e poderão ser pagas somente no mês de janeiro de 2023 via lançamento no módulo de pagamentos pendentes (PAGPDT), no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), quando se tratarem de:

I

remuneração e benefício de servidores empossados;

II

substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;

III

diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;

IV

auxílio-transporte e auxílio alimentação;

V

auxílio natalidade; e

VI

despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 11, I do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022