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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 10º

Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal deverão realizar a emissão de Previsão de Pagamento (PP) e efetuar os pagamentos de suas despesas até o dia 29 de dezembro de 2022.

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022