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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 1º

Fica estabelecida a data de 30 de dezembro de 2022 para as Unidades Gestoras realizarem os ajustes orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2022.

Parágrafo único

A Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUCON/SEF/SEEC-DF), na condição de órgão central de contabilidade, tem até o dia 08 de janeiro de 2023 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2022 no Sistema Integrado de Administração Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022