Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43735 de 01 de Setembro de 2022
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o dia 06 de setembro de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.