Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43717 de 29 de Agosto de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.