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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43717 de 29 de Agosto de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.