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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43683 de 22 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades administrativas da Unidade de Administração de Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantidas a atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como, seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Análise, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, para a Diretoria de Geração da Folha de Pagamento;

II

a Gerência de Monitoramento, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, para a Diretoria de Geração da Folha de Pagamento; e

III

a Gerência de Análise Financeira, da Diretoria de Geração de Folha de Pagamento, para a Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.683, de 22 de agosto de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00000706). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.683, de 22 de agosto de 2022)