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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 9º

A execução, a manutenção e a conservação dos passeios, bem como a instalação nas calçadas de mobiliário urbano, mobiliário removível, equipamentos de infraestrutura, entre outros permitidos por lei, regem-se pelos seguintes princípios:

I

garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários, assegurado o acesso, especialmente, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a requalificação das calçadas existentes;

II

previsão de passeio contínuo, de acordo com as normas de acessibilidade, entre as unidades imobiliárias e os blocos da quadra, de forma a integrar edificações, equipamentos de infraestrutura, serviços e espaços públicos.

Art. 9º, II do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022