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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 8º

Na ocupação de área pública a que se refere ao art. 3º, § 1º, inciso I, e § 10 ficam permitidos compartimentos, ambientes e elementos construtivos pertinentes às atividades definidas nas normas de uso e ocupação do solo vigentes para os CLS, respeitados os dispositivos do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022