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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 6º

Para a ocupação da área pública além do limite da marquise de cobertura, a que se refere o art. 3º, § 1º, inciso II é necessária a apresentação de projeto de paisagismo, o qual deve representar, além da área objeto de concessão, apenas os passeios públicos, a faixa verde da superquadra, os lotes e o sistema viário lindeiros à unidade comercial, garantida a livre circulação de pedestres.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022