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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 43

Os projetos aprovados ou habilitados e as obras com licenciamentos válidos até a publicação deste Decreto regem-se pela legislação em vigor à época do respectivo ato administrativo.

Parágrafo único

Projetos aprovados ou habilitados à luz da legislação anterior que estejam vencidos ficam revalidados, desde que atendam ao modelo de ocupação previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, e nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 998, de 2022, tendo validade de 2 anos a partir da publicação desta regulamentação.

Art. 43, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022