Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os prazos relativos aos procedimentos de licenciamento de obras e edificações obedecerão ao disposto no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal e serão contados em dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à data do respectivo protocolo, conforme prazo estabelecido para a etapa de estudo prévio.