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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 40

Os contratos ou outros instrumentos congêneres, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 766, de 2008, são válidos nos termos em que foram firmados.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022