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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 4º

A Concessão de Uso Onerosa para área pública, em qualquer modalidade prevista no art. 3º, é restrita à continuidade das atividades do estabelecimento em funcionamento na unidade imobiliária a ela vinculada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022