Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Compete ao concessionário comprovar o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Lei Complementar nº 998, de 2022, neste regulamento e no respectivo contrato, sempre que solicitado pelos órgãos competentes do poder público.