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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 37

Cabe apreensão imediata de mobiliários ou equipamentos, no caso de reincidência ou de extrapolação da área de ocupação permitida, por meio de atuação do órgão de fiscalização de atividades urbanas.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022