Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica concedida anistia à totalidade das multas aplicadas até o início da vigência da Lei Complementar nº 998, de 2022, em decorrência do uso e da ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.