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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 33

O valor da Contrapartida de Remanejamento de Infraestrutura é calculado com base no valor global de remanejamento dividido pelo número de unidades imobiliárias da quadra.

Parágrafo único

O valor da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura será devido por todos os concessionários afetados pelo remanejamento das redes, independentemente da data do requerimento para a Concessão de Uso Onerosa de que trata a Lei Complementar nº 998, de 2022 e do cronograma de realização das obras.

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022