Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Administração Regional do Plano Piloto deve manter controle e publicidade sobre os pagamentos efetuados e, constatado o não pagamento do preço público devido, deve adotar as medidas cabíveis e comunicar ao órgão responsável pela fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal.