Artigo 31, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O pagamento do preço público de que trata o artigo anterior é anual e pode ser pago em parcela única ou dividido em até 8 parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga no ato da assinatura do contrato e as demais nos prazos de vencimento definidos no contrato de Concessão de Uso.
§ 1º
O inadimplemento do pagamento do preço público acarretará juros de mora, multa, correção monetária, inclusão na dívida ativa, conforme legislação específica.
§ 2º
Constatado o inadimplemento de 3 parcelas consecutivas, será informado o RLE-Rede Sim.
§ 3º
O pagamento referente à Concessão de Uso deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação - DAR, com o Código 3695 em moeda corrente, depositado na conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB, ou outro fundo de natureza contábil que tenha por objetivo a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, tombado nos termos da legislação.