Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Nos casos em que os proprietários das unidades imobiliárias tenham edificado em área pública de forma diversa do estabelecido no art. 3º deste Decreto, o Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, emitido pela Administração Regional, configura o licenciamento para a execução das obras de demolição e adequação a que se refere o art. 10 da Lei Complementar nº 998, de 2022.
Parágrafo único
O autorizado tem o prazo máximo de 1 ano, equivalente à validade do Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, para adequação da ocupação existente aos limites estabelecidos no art. 3º, contado da data da emissão do Termo de Autorização Precária de Uso.