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Artigo 27, Parágrafo 7 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 27

No processo de concessão de uso relativo à regularização de ocupações existentes, a Administração Regional pode emitir o Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, desde que a ocupação seja passível de regularização e não possua interferência com as redes de infraestrutura.

§ 1º

O pedido de emissão do Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa deverá ser protocolado diretamente na Administração Regional do Plano Piloto.

§ 2º

As Autorizações Precárias de Uso são restritas às áreas passíveis de concessão previstas no art. 3º e condicionadas à obrigação do pagamento do preço público, nos termos do art. 30 deste Decreto.

§ 3º

A emissão do Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa fica condicionada à comprovação do pagamento do preço público devido ou da primeira parcela do exercício financeiro em que foi emitido.

§ 4º

No Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa deverá estar anexada foto da área objeto do requerimento de concessão.

§ 5º

O Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa tem validade máxima de 1 ano.

§ 6º

O Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa tem validade enquanto estiver em trâmite o respectivo processo de Concessão de Uso Onerosa, observados os prazos para cumprimento de exigências, até a emissão do Contrato de Concessão de Uso Onerosa dentro do prazo máximo de 1 ano.

§ 7º

Expirado o Termo de Autorização Precária de Uso sem a devida emissão do Contrato de Concessão de Uso serão acionados os procedimentos de fiscalização.

§ 8º

O Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa deve conter cláusula que estabeleça a responsabilidade dos concessionários pela preservação e manutenção do meio ambiente, da urbanização local e da infraestrutura instalada e pela recuperação de danos causados por eles na área pública objeto do contrato de Concessão de Uso Onerosa.

Art. 27, §7º do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022