Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para emissão do contrato de Concessão de Uso Onerosa referente às modalidades de ocupação previstas no art.3º, § 5º e § 8º, deste Decreto, sem qualquer tipo de construção, o proprietário deve apresentar, junto à Administração Regional, a seguinte documentação:
I
requerimento padrão nos moldes do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, solicitando a Concessão de Uso Onerosa;
II
comprovante de pagamento do preço público calculado nos moldes do art. 30 deste Decreto;
III
documentação de identificação do proprietário do imóvel;
IV
comprovação de propriedade do imóvel que pleiteia a concessão de área pública adjacente, por meio da certidão de ônus reais válida, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
V
o procurador que atuar em nome da pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel deve apresentar instrumento público com poderes específicos para tanto;
VI
prova de regularidade atualizada na data da assinatura do contrato, junto à Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Economia do Distrito Federal e DF LEGAL;
VII
planta de locação com a indicação das áreas públicas objeto do requerimento da concessão, sua conexão com calçadas e passeios no entorno e identificação dos níveis.
Parágrafo único
Os casos previstos neste artigo, sem qualquer tipo de construção, ficam dispensados das etapas de habilitação do projeto de arquitetura da área pública objeto de concessão para a unidade comercial e de Atestado de Conclusão, previstas no art. 23, incisos I e III.