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Artigo 25, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 25

Para emissão do Contrato de Concessão de Uso Onerosa referente às modalidades de ocupação previstas no art. 3º, § 1º e § 10, o proprietário deve apresentar, junto à Administração Regional, a seguinte documentação:

I

requerimento padrão nos moldes do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, solicitando a Concessão de Uso Onerosa;

II

comprovante de pagamento do preço público calculado nos moldes do art. 30 deste Decreto;

III

comprovante de pagamento da Contrapartida de Remanejamento de Infraestrutura calculada nos moldes do art. 33 e art. 34 deste Decreto;

IV

documentação de identificação do proprietário do imóvel:

a

em caso de pessoa física: cópia de documento de identificação;

b

em caso de pessoa jurídica: cópias do Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

V

comprovação de propriedade do imóvel que pleiteia a concessão de área pública adjacente, por meio da certidão de ônus reais válida, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

VI

o procurador que atuar em nome da pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel deve apresentar instrumento público com poderes específicos para tanto;

VII

prova de regularidade atualizada na data da assinatura do contrato, junto à Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Economia do Distrito Federal;

VIII

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução da obra, devidamente registrado(a) no conselho profissional específico;

IX

projeto de estrutura e fundações e a anotação de responsabilidade técnica respectiva;

X

Certidão Negativa de Débitos do DF LEGAL;

XI

projeto de prevenção e combate a incêndio, quando cabível.

Parágrafo único

A emissão do Contrato de Concessão de Uso fica condicionada à comprovação de que o interessado está adimplente com o pagamento do preço público devido e demais obrigações previstas na Lei Complementar nº 998, de 2022 e neste Decreto.

Art. 25, VII do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022