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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 19

Os toldos a que se refere o art. 3º, § 8º, § 9º e § 10 não podem conter nenhum tipo de publicidade e devem respeitar os limites das áreas objeto da concessão de uso.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022