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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 16

As atividades exercidas nas áreas públicas objeto de concessão onerosa são condicionadas aos limites sonoros dispostos em legislação específica, sendo permitido o uso de dispositivos que promovam o adequado tratamento acústico, desde que em conformidade com o estabelecido neste Decreto e na Lei Complementar nº 998, de 2022.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022