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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 14

As passagens reservadas aos pedestres, nos casos e nas condições previstas no art. 3º, § 5º e § 8º, inciso I, deste Decreto, devem ser, obrigatoriamente, delimitadas e identificadas por sinalização horizontal, mediante demarcação no piso, vedado o uso de jardineiras, balizadores ou de qualquer elemento físico.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022