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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 11

Para garantir os princípios estabelecidos no art. 18 da Lei Complementar nº 998, de 2022, deve ser apresentado o projeto de adequação das calçadas, com soluções técnicas que garantam a acessibilidade em casos de:

I

desníveis existentes entre as unidades comerciais e as calçadas;

II

desníveis entre o Comércio Local e a Superquadra;

III

desníveis no passeio ou faixa livre das calçadas frontal e posterior.

Parágrafo único

As soluções descritas no caput devem garantir a livre circulação de pedestres.

Art. 11, III do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022