Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para garantir os princípios estabelecidos no art. 18 da Lei Complementar nº 998, de 2022, deve ser apresentado o projeto de adequação das calçadas, com soluções técnicas que garantam a acessibilidade em casos de:
I
desníveis existentes entre as unidades comerciais e as calçadas;
II
desníveis entre o Comércio Local e a Superquadra;
III
desníveis no passeio ou faixa livre das calçadas frontal e posterior.
Parágrafo único
As soluções descritas no caput devem garantir a livre circulação de pedestres.