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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43609 de 01 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 10

É obrigatório manter desobstruídas:

I

as calçadas frontal e posterior às unidades imobiliárias, em toda a sua extensão, bem como as demais calçadas do Comércio Local Sul;

II

as passagens reservadas aos pedestres, nos casos e nas condições previstas no art. 3º, § 5º e § 8º, inciso I, deste Decreto.

Art. 10, II do Decreto do Distrito Federal 43609 /2022