Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43608 de 29 de Julho de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.