Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022
Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Quando da disponibilização de equipamentos em comodato, fica o usuário da telefonia móvel pessoal responsável pela manutenção e eventuais ressarcimentos conforme regras a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado de Economia.