Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022
Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Terão acesso aos serviços internacionais de telefonia móvel e de internet móvel os ocupantes dos cargos de que trata o Art. 4º incisos I e II;
§ 1º
A utilização dos serviços de telefonia móvel e de internet móvel internacionais em atividades institucionais, técnicas ou operacionais, permanentes ou temporárias, por servidores não indicados no caput deste artigo dependerá de autorização conforme regras a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado de Economia.