Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022
Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos órgãos e entidades de segurança pública, desde que devidamente justificado pelo respectivo dirigente máximo, é facultado contratar diretamente outros serviços de comunicação para atender às suas necessidades específicas.