Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022
Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.