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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022

Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 10

Caberá à Secretaria de Estado de Economia editar, em 30 dias, normas complementares concernentes à gestão e utilização de serviços de telefonia móvel, de internet móvel e equipamentos em comodato, para as Unidades participantes do contrato corporativo.