Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022

Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Entendem-se como serviço de telefonia móvel todos os acessos aos contratos de Serviço Móvel Pessoal - SMP, inclusive a comunicação entre telefones móveis ou entre estes e telefones fixos ou entre telefone fixo e telefone móvel por intermédio de central telefônica que contenha interface celular.