Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43577 de 21 de Julho de 2022
Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto nº 40.869, de 05 de junho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT, será de 02 anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do Decreto nº 40.869/2020.