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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 9º

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC poderá definir critérios adicionais, de acordo com as peculiaridades de cada estatal no momento da análise.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022