Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC poderá definir critérios adicionais, de acordo com as peculiaridades de cada estatal no momento da análise.