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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 8º

Não poderão ser incluídos benefícios com índices superiores aos previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista, bem como majorar ou expandir aqueles constantes de ACT e não previstos na legislação trabalhista, seja em termos quantitativos ou ampliação das hipóteses de sua incidência.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022