Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não poderá constar em ACT:
I
cláusula que preveja estabilidade dos empregados públicos e/ou equiparação das prerrogativas dos servidores públicos estatutários;
II
qualquer tipo de participação em lucros, metas ou resultados nas empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal;
III
concessão de 13ª parcela de auxílio alimentação para os empregados da empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, ainda que se utilize outras terminologias para caracterizar o benefício;
IV
pagamento de Auxílio Creche aos filhos dos empregados com idade superior a 84 meses de idade;
V
extensão da concessão do plano de saúde do benefício aos parentes em linha colateral;
VI
inclusão de cláusula que preveja a incorporação de gratificações pelo exercício de cargo, função, ou outra terminologia dada pela empresa, aos salários dos empregados pelo decurso de tempo na atividade; e
VII
cumulação de gratificação pelo empregado no exercício de cargo ou função, ainda que já tenha ocorrido a incorporação, podendo nesse caso o empregado fazer opção pelo recebimento de uma delas.