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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 7º

Não poderá constar em ACT:

I

cláusula que preveja estabilidade dos empregados públicos e/ou equiparação das prerrogativas dos servidores públicos estatutários;

II

qualquer tipo de participação em lucros, metas ou resultados nas empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal;

III

concessão de 13ª parcela de auxílio alimentação para os empregados da empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, ainda que se utilize outras terminologias para caracterizar o benefício;

IV

pagamento de Auxílio Creche aos filhos dos empregados com idade superior a 84 meses de idade;

V

extensão da concessão do plano de saúde do benefício aos parentes em linha colateral;

VI

inclusão de cláusula que preveja a incorporação de gratificações pelo exercício de cargo, função, ou outra terminologia dada pela empresa, aos salários dos empregados pelo decurso de tempo na atividade; e

VII

cumulação de gratificação pelo empregado no exercício de cargo ou função, ainda que já tenha ocorrido a incorporação, podendo nesse caso o empregado fazer opção pelo recebimento de uma delas.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022