Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, quando sujeitas à negociação coletiva, deverão respeitar os limites da disponibilidade orçamentária da entidade e o limite das despesas com pessoal do Poder Executivo na concessão de qualquer incremento financeiro, devendo constar da proposta medidas de compensação de despesas com pessoal e encargos sociais, no valor equivalente ao pleito.
§ 1º
Caso a empresa dependente do Tesouro do Distrito Federal não possua dotação orçamentária suficiente, deverá abrir novo processo com pedido de suplementação orçamentária.
§ 2º
Os pedidos de suplementação devem observar o rito descrito no Decreto nº 40.467/2020.