Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos relativos às negociações coletivas de trabalho serão estabelecidos em comum acordo entre as partes envolvidas, regulando, principalmente:
I
formas, prazos, objeto, níveis e sujeitos das negociações;
II
alternativas de composição e solução dos conflitos individuais e coletivos, inclusive, através de mediação, conciliação ou arbitragem;
III
direitos e deveres das partes; e
IV
regras no tocante ao fornecimento de informações inerentes ao objeto das negociações, bem como da situação econômico-financeira da empresa.