Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.