Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A SEEC poderá recusar o recebimento de processos em desacordo com as disposições desta norma, em especial, quanto ao prazo previsto no art. 9º.