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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 18

A SEEC poderá recusar o recebimento de processos em desacordo com as disposições desta norma, em especial, quanto ao prazo previsto no art. 9º.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022