Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As cláusulas do ACT negociadas em nível nacional, para empresa que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime concorrencial, com filiação à entidade com representação nacional, poderão prevalecer sobre o disposto neste Decreto.
Parágrafo único
As cláusulas contrárias deverão ser encaminhadas à SEEC, de forma identificada e justificada, juntamente com a proposta de ACT.