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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 15

Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou Colegiada, do Conselho Fiscal, da Auditoria Interna das empresas estatais, os demais órgãos correlatos e os órgãos de controle e fiscalização da Administração do Distrito Federal deverão incluir no escopo dos seus trabalhos, no que couber, a verificação quanto à observância pela empresa da presente norma.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022