Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os administradores das empresas estatais serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento das disposições contidas neste Decreto.