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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 14

Os administradores das empresas estatais serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022